Atraso de Voo

O que devo fazer para me resguardar em caso de cancelamento de voo?

O cancelamento de voo é um incidente que pode gerar grande transtorno para o passageiro. Para minimizar os impactos e garantir seus direitos, a primeira medida é sempre buscar a companhia aérea responsável e conhecer as opções disponíveis, conforme estabelecido pela Resolução ANAC nº 400/2016:

? Contate a Companhia Aérea Imediatamente: Ao ser informado sobre o cancelamento, procure o balcão de atendimento da companhia aérea no aeroporto ou contate-a pelos canais de comunicação (telefone, chat). Solicite informações claras sobre o motivo do cancelamento e as alternativas oferecidas. Anote o nome do atendente e, se o contato for telefônico, registre o número de protocolo.

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? Documente Tudo: Guarde seu cartão de embarque, bilhete eletrônico, e-mails, mensagens e qualquer comunicação da companhia aérea. Fotografe os painéis do aeroporto que exibam o status do seu voo. Registre todos os custos adicionais que você possa ter devido ao cancelamento (alimentação, transporte, etc.).
? Acione os Órgãos de Proteção, se Necessário: Se a companhia aérea não prestar a assistência devida ou não resolver a situação adequadamente, você pode registrar uma reclamação junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que é o órgão fiscalizador do setor. A ANAC oferece atendimento em alguns aeroportos, por telefone (163) e através de seu portal online. Além disso, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o portal Consumidor.gov.br, são canais eficazes para registrar sua queixa e buscar a defesa dos seus direitos.

 

Quais são os direitos assegurados ao passageiro diante de um cancelamento de voo?

Quando uma companhia aérea decide cancelar um voo, ela assume certas responsabilidades para com os passageiros afetados, cujos direitos estão detalhados na Resolução ANAC nº 400/2016.
Assistência Material:
Mesmo em caso de cancelamento, a companhia aérea tem a obrigação de prestar assistência material aos passageiros, que varia conforme o tempo de espera no aeroporto, independentemente do motivo do cancelamento:
? A partir de 1 hora de espera: A companhia aérea deve disponibilizar meios gratuitos de comunicação (acesso à internet e/ou ligações telefônicas).
? A partir de 2 horas de espera: É obrigação da empresa fornecer alimentação (voucher, lanche, refeição).
? A partir de 4 horas de espera: O passageiro tem direito a hospedagem (se houver necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta para o aeroporto. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, terá direito apenas ao transporte de retorno para casa e ao aeroporto.
Importante: A assistência material é devida mesmo se o embarque já tiver ocorrido e o passageiro estiver a bordo da aeronave no momento do cancelamento.
Para Pessoas com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes, o direito à hospedagem e transporte é garantido sempre que houver necessidade de pernoite, independentemente da duração do atraso.

 

Como é realizado o reembolso da passagem aérea?

O direito ao reembolso integral ou parcial da passagem aérea é garantido ao passageiro em diversas situações de atraso ou alteração significativa do voo. É fundamental que o processo de reembolso seja claro e ágil para evitar prejuízos.

Regra Geral de Reembolso: O reembolso deve ser processado na mesma forma de pagamento utilizada na compra.

  • Pagamentos à vista (dinheiro, débito, cheque): O valor deve ser creditado na conta do cliente.
  • Cartão de crédito: O valor será estornado na fatura do cartão. Em caso de compras parceladas, o estorno seguirá as políticas da administradora do cartão.
  • Créditos ou milhas: Somente com a expressa autorização do passageiro.

Prazo para Reembolso:

A companhia aérea tem o prazo de 7 dias a partir da solicitação do passageiro para efetuar o reembolso.

Importante: A obrigação de informar o passageiro sobre alterações no voo com pelo menos 24 horas de antecedência é crucial. Se essa notificação não ocorrer dentro do prazo para alterações significativas (acima de 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora em internacionais), o passageiro tem o direito de solicitar o reembolso integral ou a reacomodação, sem custos.

Direitos do Passageiro em Voos Internacionais Atrasados

Enquanto no Brasil a Resolução ANAC nº 400/2016 e a Lei nº 14.034/2020 regulam os direitos dos passageiros, em voos internacionais, a situação pode ser complementada ou alterada por acordos e regulamentações específicas de cada país ou bloco econômico, como a Convenção de Montreal, que se aplica a voos entre os países signatários.

pVOO ATRASADO NA EUROPAp

(Regulamento CE 261/2004): Nos países da União Europeia (e outros como Islândia, Noruega e Suíça), aplicam-se normas de assistência similares às do Brasil (comunicação, alimentação e hospedagem). Além disso, o Regulamento CE 261/2004 prevê indenizações fixas em dinheiro para atrasos superiores a 3 horas na chegada ao destino final, variando entre 250? e 600?, conforme a distância do voo e o tempo do atraso.

pVOO ATRASADO NOS EUAp

Nos Estados Unidos, a regulamentação é mais limitada. As companhias aéreas geralmente não têm a obrigação de compensar passageiros financeiramente por atrasos, nem de fornecer assistência material, exceto em casos específicos, como atrasos a bordo da aeronave (onde alimentação e assistência médica podem ser devidas) ou quando o atraso excede 2 horas e a empresa opte por oferecer vouchers de alimentação (de forma discricionária). É fundamental verificar as políticas da companhia aérea e as regulamentações locais ao planejar viagens internacionais, especialmente para os EUA.

Atraso de Voo pode gerar Indenização?

Sim, um atraso de voo pode gerar direito à indenização por danos materiais e/ou morais, dependendo das particularidades de cada caso. A jurisprudência brasileira, de forma geral, entende que atrasos significativos (usualmente superiores a 4 horas na chegada ao destino final) ou a falha na prestação de assistência pela companhia aérea podem ensejar o direito à reparação.

Situações que podem gerar indenização:

  • Atraso significativo: Se o atraso no voo resultar em chegada ao destino final com mais de 4 horas de diferença do horário previsto.Perda de compromissos: Prejuízos comprovados, como a perda de eventos importantes (casamentos, shows), compromissos profissionais (reuniões, entrevistas), diárias de hotel ou pacotes turísticos.
  • Falha na assistência: Quando a companhia aérea não oferece a assistência material obrigatória (comunicação, alimentação, hospedagem) conforme a Resolução ANAC nº 400.

Indenização por Danos Morais:

A indenização por danos morais busca compensar o sofrimento, angústia, frustração e outros aborrecimentos de natureza não patrimonial decorrentes do atraso do voo. Podem ser classificados em:

  • Dano à honra objetiva: Afeta a reputação ou a imagem do passageiro perante terceiros. Exemplo: Perda de uma reunião de negócios crucial, que impacta sua credibilidade profissional.
  • Dano à honra subjetiva: Afeta o foro íntimo do passageiro, seus sentimentos. Exemplo: Perda de um evento pessoal muito aguardado, como um show ou formatura de um familiar.

É fundamental que o prejuízo seja comprovado e tenha nexo causal com o atraso do voo. Para avaliar a viabilidade de uma reivindicação e determinar o valor da indenização, a consulta a um advogado especializado é indispensável.

Qual o prazo para reclamar de atraso de voo?

É altamente recomendável registrar a reclamação o mais breve possível junto à companhia aérea, ANAC ou órgãos de defesa do consumidor. Contudo, para buscar uma indenização judicial, existem prazos prescricionais específicos:

  • Voos Domésticos: O prazo é de 5 anos, a contar do fato (o dia do atraso do voo). Esta prescrição é baseada no Código de Defesa do Consumidor.
  • Voos Internacionais: O prazo é de 2 anos, a contar do fato. Esta regra deriva das Convenções Internacionais (Convenção de Varsóvia e Convenção de Montreal) que regem o transporte aéreo internacional.

O respeito a esses prazos é crucial. Após o término do período, o direito de buscar uma indenização judicial prescreve.

Como garantir que seus direitos sejam respeitados em caso de atraso de voo?

Para assegurar a defesa de seus direitos e fortalecer uma eventual reclamação ou pedido de indenização, siga estas recomendações:

  • Guarde todos os documentos: Mantenha consigo a passagem aérea, cartão de embarque, comprovante de pagamento e qualquer recibo de despesas extras que tenha tido devido ao atraso (alimentação, transporte, etc.).
  • Registre as comunicações: Anote sempre os números de protocolo de atendimento da companhia aérea, o nome dos atendentes e as informações prestadas. Se possível e permitido, grave conversas em balcões de atendimento ou por telefone.
  • Fotografe e filme: Use seu celular para registrar os painéis de informações do aeroporto que mostram o status do seu voo (com o atraso), as filas, a situação no embarque e qualquer outra evidência do transtorno.
  • Obtenha a Declaração de Atraso: Solicite formalmente à companhia aérea uma declaração por escrito que confirme o atraso e, se possível, os motivos.
  • Coletar provas de prejuízos: Se você perdeu compromissos, eventos, etc., reúna provas (convites, e-mails, ingressos, reservas de hotel não utilizadas) para demonstrar os danos sofridos.

Onde e como reclamar de um voo atrasado?

Caso seus direitos não sejam respeitados, você tem diversos canais para registrar sua reclamação:

1. Companhia Aérea:

  • Balcão de atendimento: No próprio aeroporto, converse com um representante da empresa.
  • Canais de Atendimento (telefone, chat, e-mail): Utilize os serviços de atendimento ao cliente da companhia. Lembre-se de registrar protocolos e nomes.

2. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):

  • Presencialmente: Em postos da ANAC em aeroportos.
  • Telefone: Disque 163 (atendimento das 8h às 20h, em português, inglês e espanhol).
  • Online: Através do portal 'Fale com a ANAC' no site da agência, na seção 'Reclamação', onde você pode logar via Gov.br ou registrar anonimamente.

3. Órgãos de Defesa do Consumidor:

  • Procon: O Procon de cada estado oferece canais online e presenciais para registro de queixas.
  • Proteste: Também oferece serviços de reclamação.
  • Consumidor.gov.br: Plataforma oficial do governo federal, monitorada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde é possível registrar reclamações contra companhias aéreas. É um canal eficiente e gratuito.

Como comprovar o atraso de voo

Um dos direitos do passageiro que enfrentou um atraso de voo é o de buscar uma indenização financeira pelos inconvenientes sofridos. Entretanto, nesse contexto, pode ser necessário não apenas comprovar o atraso do voo, mas também o prejuízo que justifica a solicitação da compensação.

Para comprovar o atraso do voo, você pode utilizar o comunicado fornecido pela companhia aérea, no qual consta o motivo do atraso. Outros documentos importantes incluem fotografias suas e de seus acompanhantes no aeroporto durante a espera pelo embarque e, principalmente, imagens do painel de informações do aeroporto. O painel é uma fonte fundamental de informações sobre o seu voo, como o portão de embarque, horários e status; portanto, qualquer atraso estará registrado nele. Além disso, é prudente guardar anotações de informações fornecidas pela companhia aérea, recibos de pagamento e outros documentos relacionados.

Para comprovar que você sofreu um prejuízo devido ao atraso, é possível reunir documentos e outros itens pertinentes. Por exemplo, se você perdeu a participação como padrinho ou madrinha em um casamento, pode apresentar o convite do casamento e o convite para ser padrinho ou madrinha, se aplicável. Outro cenário: se você não pôde comparecer a uma entrevista de emprego devido ao atraso do voo, pode apresentar como prova o e-mail ou outra forma de comunicação usada para agendar a entrevista. Esses documentos auxiliarão na comprovação do prejuízo sofrido devido ao atraso do voo.

Existe um tempo máximo permitido para atraso de voo?

Não há uma regra legal que estabeleça um tempo máximo absoluto para um voo atrasar no Brasil. No entanto, a partir de 1 hora de atraso, a companhia aérea já tem a obrigação de prestar a assistência material aos passageiros, que aumenta progressivamente com a duração do atraso (comunicação, alimentação, hospedagem).

É crucial entender que, embora não haja um limite de tempo pré-definido para o atraso, a partir de 4 horas de atraso na chegada ao destino final, surge o direito do passageiro de optar pela reacomodação, reembolso integral ou, ainda, buscar uma indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes dos transtornos e prejuízos sofridos.

O conhecimento dessas escalas de tempo e dos direitos associados é essencial para que o passageiro possa agir proativamente e garantir a proteção de seus interesses.

Motivos do atraso de voo

Infelizmente, existem várias circunstâncias que podem afetar o status de um voo, levando ao seu atraso. Nem sempre são fatores controlados por intervenção humana, mas, na maioria das situações, as companhias aéreas têm a responsabilidade de prestar assistência aos passageiros afetados.

Abaixo, destacamos as principais razões que podem resultar em atrasos de voos:

1. Excesso de tráfego aéreo: Durante períodos de alta temporada, como férias escolares, feriados prolongados e datas comemorativas, é comum que o tráfego aéreo aumente significativamente. Isso pode levar a congestionamentos tanto nos aeroportos quanto nas pistas de pouso, especialmente quando a infraestrutura não é capaz de acomodar o grande número de passageiros e aeronaves. Nessas situações, os voos podem ser atrasados.

2. Manutenção não programada da aeronave: As aeronaves passam por manutenções regulares para garantir sua segurança e integridade. No entanto, às vezes, ocorrem reparos inesperados que não estavam previstos. Nesses casos, os voos podem ser atrasados para realizar as manutenções necessárias.

3. Ausência de passageiros: Os passageiros devem se apresentar para o embarque no horário estipulado durante o check-in. Se um passageiro não comparece, isso pode resultar em atrasos, uma vez que nenhuma bagagem pode viajar sem seu dono. Em tais situações, o avião pode precisar aguardar até que o passageiro em falta se apresente.

4. Ocupação dos voos: Quando uma companhia aérea não consegue vender todas as passagens de um voo, pode precisar transferir passageiros para outros voos para otimizar a ocupação. Essas mudanças de acomodação podem resultar em atrasos no horário de partida do voo original.

5. Problemas com a tripulação: A presença de todos os membros da tripulação é essencial para a decolagem de um voo. Se algum membro da equipe estiver ausente devido a imprevistos ou atrasos durante a troca de turnos, o voo pode ser atrasado até que a equipe esteja completa.

6. Mau tempo: Condições climáticas adversas, como nevascas, tempestades, tornados, erupções vulcânicas e desastres naturais, podem levar ao atraso de voos. Essas medidas são tomadas para garantir a segurança dos passageiros, tripulação e aeronave.

7. Fechamento de fronteiras: Em situações de conflitos externos ou emergências de saúde pública, as autoridades podem fechar aeroportos ou fronteiras do país. Isso pode resultar em atrasos ou cancelamentos de voos.

8. Queda no sistema operacional: As companhias aéreas precisam cumprir protocolos de segurança antes da decolagem, incluindo verificação de peso das bagagens, contagem de passageiros e outros procedimentos. Se o sistema operacional falhar, pode ser necessário aguardar sua recuperação para cumprir essas medidas de segurança.

9. Cargas especiais: Alguns voos transportam cargas especiais, como animais de estimação, produtos químicos ou explosivos. Essas cargas exigem documentação específica, e se houver problemas ou erros na documentação, o voo pode ser atrasado até que a situação seja resolvida.

10. Conexões: As companhias aéreas frequentemente aguardam a chegada de passageiros em conexão por um determinado período de tempo. Se um voo de conexão atrasa, isso pode resultar em atrasos subsequentes nos voos.

É importante frisar que, independentemente do motivo do atraso, a companhia aérea tem o dever de prestar a assistência material e informar os passageiros sobre a situação do voo, conforme a regulamentação da ANAC.

Como verificar o status de um voo e identificar atrasos?

A companhia aérea tem a obrigação de informar os passageiros sobre qualquer atraso, comunicando-o assim que confirmado e atualizando a cada 30 minutos sobre a situação e a nova previsão de partida. Além disso, você pode proativamente verificar o status do seu voo:

1. Painéis de Informação do Aeroporto: A maneira mais direta é consultar os painéis eletrônicos no aeroporto, que exibem o número do voo e seu status atualizado.

2. Canais Online da Companhia Aérea: A maioria das companhias possui sites e aplicativos onde é possível consultar o status do voo inserindo o número e a data.

3. Contato Telefônico com a Companhia Aérea: Informe os detalhes do seu voo ao atendimento telefônico para obter informações. (Os números das principais companhias são listados na seção 'Entre em contato com a sua companhia aérea').

4. Sites Especializados: Plataformas como o da Infraero (para voos domésticos) ou FlightAware oferecem rastreamento detalhado de voos, permitindo verificar horários, status e outros dados relevantes.

É possível evitar um atraso de voo?

Embora muitos fatores de atraso estejam fora do controle do passageiro, algumas medidas preventivas podem reduzir os riscos de enfrentar problemas:

  • Pesquise o histórico da companhia aérea: Antes de comprar, verifique o índice de atrasos e cancelamentos das empresas no site da ANAC ('Dados e Estatísticas' -> 'Percentuais de atrasos e cancelamentos').
  • Planeje com antecedência: Considere evitar períodos de alta temporada, quando o tráfego aéreo é maior e a chance de congestionamento aumenta.
  • Prefira voos diretos: Voos com escalas ou conexões aumentam as chances de atrasos em cadeia. Voos diretos minimizam essa possibilidade.
  • Monitore o status do voo: Verifique o status do seu voo junto à companhia aérea ou em sites especializados nas 24 horas anteriores à partida.

Lembre-se que as empresas podem realizar alterações e são obrigadas a notificar o passageiro com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Fique atento a e-mails e mensagens da companhia.

Entre em contato com a sua companhia aérea

Quando ocorre um atraso de voo, é fundamental que o passageiro entre em contato com a sua companhia aérea não apenas para exercer seus direitos de assistência material ou outras opções, dependendo da duração do atraso, mas também para solicitar uma documentação formal por escrito que explique o motivo do atraso.

Esse contato pode ser realizado pessoalmente nos balcões de atendimento da companhia nos aeroportos ou por telefone, caso a opção presencial não seja viável por algum motivo.

Para auxiliá-lo nesse processo, fornecemos abaixo os números de telefone das principais companhias aéreas em operação no Brasil. Confira:

Para entrar em contato com a Azul em caso de atraso de voo, ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelo telefone 0800 884 4040. Se você possui deficiência auditiva, a empresa oferece atendimento especializado pelo número 0800 881 0500. Além disso, você pode optar por utilizar o chat online disponível no site da companhia.

Se você escolheu voar com a Gol e enfrentou um atraso de voo, entre em contato pelo telefone 0800 704 0465. Para passageiros com deficiência auditiva, a Gol oferece atendimento pelo telefone 0800 709 0466. Ambos os números proporcionam atendimento 24 horas. Além disso, você pode conversar com a Gal, a atendente virtual da Gol, através do site da empresa.

Caso o seu voo com a LATAM tenha sofrido atraso, ligue para 0800 0123 200. Para passageiros com deficiência auditiva, o atendimento é realizado pelo telefone 0800 055 5500. Se estiver ligando do exterior, faça uma chamada a cobrar para o número +55 11 2820 4816. Todos esses números oferecem atendimento 24 horas por dia. Você também pode enviar sua mensagem online através do site da LATAM, embora essa opção possa ter um tempo de resposta mais longo.

Lembramos que é importante manter um registro de qualquer comunicação realizada com a companhia aérea, incluindo números de protocolo, nomes de atendentes e informações fornecidas. Esses registros podem ser valiosos caso você precise reivindicar compensações ou indenizações posteriormente.