As constantes quedas de energia têm gerado inúmeros transtornos para os consumidores cearenses. Relatos de danos a equipamentos eletrônicos, perda de alimentos e prejuízos financeiros são recorrentes entre aqueles que dependem do fornecimento de energia elétrica da Enel, empresa responsável pela distribuição no Estado do Ceará. Além dos relatos dos consumidores, a Enel enfrenta ações na Justiça movidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que busca reparação pelos danos causados aos consumidores e aponta irregularidades na prestação do serviço. Neste artigo, abordaremos os relatos dos consumidores, as ações judiciais em curso e as medidas que podem ser tomadas pelos afetados.

Relatos de consumidores:

Diversos consumidores têm compartilhado suas experiências negativas em relação às quedas frequentes de energia elétrica. Cristiano S. E. Souza, residente em Fortaleza, relata que a falta de energia é uma ocorrência semanal em seu bairro. Além do incômodo, ele destaca que, muitas vezes, a queda ocorre durante a noite, interrompendo o funcionamento de aparelhos como o ar-condicionado. Para evitar danos, os moradores correm para desligar os eletrônicos das tomadas, mas, mesmo assim, há prejuízos. Welinton, de Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza, perdeu um ar-condicionado e uma TV devido às quedas constantes de energia. Ele passou a utilizar estabilizadores para minimizar os danos. Cristiano, por sua vez, teve uma geladeira e duas TVs danificadas no primeiro semestre e relata que já enfrentou períodos de mais de seis horas sem energia. Segundo ele, quando a energia é restabelecida, a oscilação provoca danos nos eletrônicos.

Ações na Justiça:

Diante das recorrentes falhas no fornecimento de energia elétrica e da má prestação do serviço pela Enel, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Secretaria Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa. A ação busca reparação por danos morais coletivos e aponta irregularidades no cumprimento das regras do contrato de concessão, além do aumento abusivo da tarifa neste ano. O valor da multa proposta é de R$ 48 milhões, refletindo a gravidade das falhas no serviço e os prejuízos causados aos consumidores.

Procedimentos para ressarcimento:

Os consumidores afetados pelas quedas de energia e pelos danos causados têm o direito de solicitar o ressarcimento à Enel. Para isso, é necessário comunicar a empresa sobre a falta de luz, anotar o protocolo fornecido e registrar a data e a hora da ocorrência da queda de energia. A Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece os procedimentos para o pedido de ressarcimento de danos.

A distribuidora de energia elétrica não pode se recusar a receber o pedido de ressarcimento. Em até 10 dias, a empresa pode realizar uma vistoria do aparelho danificado. Em casos de equipamentos que armazenam itens perecíveis, esse prazo é reduzido para um dia útil. A distribuidora tem o prazo de até 15 dias, a partir da verificação do aparelho ou do protocolo do pedido de ressarcimento, para responder à solicitação. Caso a empresa constate que o dano ocorreu devido à queda de energia elétrica, ela pode ressarcir o valor do equipamento, realizar o conserto ou fornecer um aparelho novo ao consumidor.

Medidas judiciais e direitos do consumidor:

Caso a distribuidora não responda ao pedido de ressarcimento ou negue o conserto, o consumidor pode buscar uma assistência técnica que emita um laudo e pleitear uma indenização por meio de medidas judiciais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da ANEEL garantem ao consumidor o direito de receber reparação pelos danos causados pela queda ou oscilação de energia elétrica.

Além do ressarcimento pelos danos materiais, o consumidor pode pleitear reparação por danos imateriais, especialmente se o equipamento danificado for essencial para sua profissão ou atividade. Em casos de negativa de ressarcimento ou falta de resposta por parte da concessionária, é recomendável buscar orientação jurídica para tomar as medidas adequadas.

Conclusão:

As constantes quedas de energia elétrica enfrentadas pelos consumidores cearenses têm causado inúmeros prejuízos. Diante disso, o Ministério Público do Estado do Ceará tomou medidas legais para buscar reparação pelos danos causados aos consumidores, enquanto estes também têm o direito de solicitar o ressarcimento à Enel. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e ajam para protegê-los, buscando orientação jurídica quando necessário. Somente por meio de ações coletivas e individuais é possível pressionar as empresas a melhorarem a qualidade dos serviços e garantir um fornecimento adequado, seguro e contínuo de energia elétrica aos consumidores cearenses.

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