Em um mundo cada vez mais digital, onde as transações bancárias ocorrem com facilidade por meio de aplicativos e redes sociais, a questão da segurança financeira assume um papel de destaque. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que reforça a responsabilidade dos bancos na proteção de seus clientes contra fraudes.

Crime contra idosos

No caso em questão, dois idosos residentes em Brasília tornaram-se vítimas de um ardiloso estelionatário. Este indivíduo, fingindo ser um funcionário do banco, entrou em contato com um dos titulares da conta e instruiu-o a ir a um caixa eletrônico para aumentar o limite de suas transações. Em seguida, em nome do cliente, efetuou um empréstimo e utilizou todo o dinheiro, inclusive o que estava previamente na conta, para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais. A decisão da Terceira Turma do STJ declarou o empréstimo feito em nome dos clientes inválido e determinou a restituição do saldo desviado da conta-corrente.

Essa notável decisão reforça a ideia de que os bancos têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e impeçam movimentações financeiras que destoem do perfil do consumidor. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, salientou que, ao possibilitarem a contratação de serviços de maneira fácil, por meio de canais digitais, as instituições financeiras devem estar preparadas para garantir a segurança de seus clientes.

Súmulas e precedentes legais

Essa posição do STJ é respaldada por súmulas e precedentes que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras no caso de fraudes cometidas por terceiros. O Tema Repetitivo 466 e a Súmula 479 do STJ reforçam o compromisso de garantir a segurança das transações bancárias e proteger os clientes contra golpes.

Mas como exatamente os bancos podem cumprir essa obrigação? A ministra Nancy Andrighi menciona a atenção a limites para transações com cartão de crédito, valores de compras realizadas e frequência de utilização do limite disponibilizado como formas de identificar tentativas de fraude. Além disso, outros elementos também podem ser utilizados para avaliar a validade de uma operação.

Estatuto do idoso

É importante ressaltar que, no caso em questão, os clientes eram idosos e, portanto, considerados vulneráveis. O STJ enfatiza que a situação deve ser analisada à luz do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, levando em consideração a hipervulnerabilidade desses consumidores.

Números alarmantes

Além do caso em análise, as notícias também trazem à tona a realidade das fraudes bancárias no cenário atual. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as perdas causadas por fraudes eletrônicas aumentaram 36% no primeiro semestre deste ano, totalizando impressionantes R$ 685 milhões. Esse crescimento é atribuído à falta de legislação efetiva, ao descuido dos usuários e ao uso crescente da internet.

As instituições bancárias têm um papel crucial a desempenhar na proteção de seus clientes. A mensagem é clara: os bancos não podem se esquivar de sua responsabilidade quando se trata de garantir a segurança das transações de seus clientes, independentemente do canal utilizado. A segurança bancária é um direito fundamental, e as instituições financeiras devem estar à altura desse compromisso.

A decisão do STJ, juntamente com os números impressionantes de fraudes, destaca a urgência de medidas eficazes para garantir a segurança bancária. Cabe às instituições financeiras agir de maneira proativa, implementando medidas de segurança eficazes e garantindo que os clientes estejam protegidos contra golpes. A segurança financeira é uma prioridade, e os bancos têm a responsabilidade de assegurá-la.

Fontes:

www.otempo.com.br

www.gazetadopovo.com.br

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