O direito à saúde é um princípio fundamental assegurado a todos os cidadãos, e quando se trata de crianças autistas, esse direito ganha uma importância ainda maior. A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à cobertura do tratamento multidisciplinar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelo plano de saúde, reforça o compromisso com a garantia de assistência abrangente e de qualidade para esses indivíduos.
Decisão do STJ:
A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou a necessidade de um olhar multidisciplinar para o tratamento do TEA, indo além dos procedimentos taxativos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora o rol de procedimentos seja importante como referência, é crucial considerar que a natureza complexa do autismo requer uma abordagem individualizada e adaptada às necessidades de cada paciente.
Terapias multidisciplinares:
O entendimento da ministra Andrighi se alinha às mudanças recentes promovidas pela ANS. A Resolução Normativa 539/2022 da agência reguladora expandiu as regras de cobertura assistencial para o TEA, reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares e estabelecendo a obrigatoriedade da cobertura de métodos e técnicas indicados pelos médicos. Isso inclui a musicoterapia, uma abordagem inclusiva que demonstrou ser benéfica para muitos pacientes autistas.

Rol de terapias da ANS é exemplificativo:
No entanto, ainda há desafios a serem superados. A negativa de tratamento ou exames essenciais para autistas é uma conduta ilegítima dos planos de saúde. Embora alguns aleguem que certas terapias não estão cobertas pelo rol da ANS, a lei 14.454/2022 estabelece que esse rol é exemplificativo, não restritivo. O que significa que se um tratamento estiver devidamente prescrito por um médico e fundamentado em evidências científicas, mesmo que não conste no rol, deve ser assegurado.
Em decisão STJ afirma que negativa do Plano de saúde gera direito á indenização:
É preocupante que os autistas e suas famílias frequentemente precisem recorrer ao sistema judiciário para garantir tratamentos completos e adequados, conforme prescrito em laudo médico. Isso não apenas gera um desgaste emocional, mas também um ônus financeiro considerável. A recente decisão da Quarta Turma do STJ, que determinou que planos de saúde que negarem injustificadamente tratamento a beneficiários autistas devem pagar indenização por danos morais, é um avanço nesse sentido.

Fique atento aos seus direitos:
Para lidar com essas situações, é importante estar ciente dos direitos e das regulamentações vigentes. Caso haja recusa de tratamento, é possível buscar apoio legal para pleitear os procedimentos ou exames na justiça. A decisão de oferecer tratamentos diferentes dos prescritos em laudo médico ou a ausência de uma rede credenciada adequada não podem ser aceitas como barreiras intransponíveis.
Procure ajuda jurídica:
O papel dos advogados especializados em direito do consumidor e saúde é essencial nesse contexto. Eles podem ajudar a enfrentar as negativas dos planos de saúde, garantindo que os direitos dos pacientes autistas sejam respeitados e que a lei seja cumprida.
Em resumo, a decisão da Terceira Turma do STJ é um marco importante para a garantia dos direitos dos pacientes autistas no que diz respeito ao tratamento multidisciplinar. Essa decisão reforça a importância da abordagem individualizada e da consideração das necessidades específicas dos autistas em seus tratamentos. No entanto, é fundamental continuar lutando para que o acesso a esses tratamentos não seja uma batalha legal, mas sim um direito garantido a todos. O sistema de saúde precisa evoluir para que a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo sejam prioridades inegociáveis.
