Não pois de acordo com a portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro". Essa é considerada uma prática abusiva e fere o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
Se se tratar de um bem não durável, 30 dias e 90 dias para bens duráveis. Porém, o prazo não deve ser inferior ao do produto original. Caso o produto tenha sido trocado com 9 meses restantes de garantia, por exemplo, o produto novo terá a garantia restante, no caso, 9 meses.
Os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que o mesmo seja apenas cortesia. De acordo com a súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
"O consumidor pode, a seu critério: I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
Não. Se um estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, o mesmo deve aceitá-lo em qualquer valor de compra e para qualquer produto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de até 5 dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes. A contagem começa a partir da data do pagamento da dívida (ou confirmação do pagamento, no caso de cheque, cartão ou boleto).
De acordo com o decreto de lei nº 5.903/2006, o preço estabelecido na etiqueta do produto. De acordo com o CDC, o fornecedor é obrigado a cumprir os termos declarados na oferta do produto.
Não. Apesar de ser uma prática comum no mercado não há nenhuma regulamentação sobre a prática, cabendo a cada fornecedor estabelecer suas próprias regras.
Se a contratação ou compra foi realizada for a do estabelecimento comercial, sim. Caso contrário, terá o direito se a loja tiver uma política declarada de devoluções.
Se a contratação ou compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 7 dias a contar da assinatura ou recebimento do produto para desistir. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada "garantia legal": 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a "garantia contratual", oferecida mediante documento escrito.
O CDC determina que nos casos de vício oculto, o prazo de garantia começa a contar a partir da identificação do defeito. Além disso, o prazo para buscar a reparação pelos danos causados é de 5 anos contados da data em que o consumidor tomou conhecimento do problema.
Se estiver em garantia, você deve solicitar o reparo. Nesse caso, o prazo máximo de devolução é de 30 dias, caso o prazo não seja atendido, o consumidor poderá optar pela substituição do produto por outro produto novo, a devolução da quantia paga corrigida, o abatimento proporcional do preço ou a extensão do prazo de reparo.
Sim, quando o consumidor e o fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil. Se não houver filial ou representante legal do fornecedor no Brasil, dificilmente o consumidor irá conseguir aplicar os direitos garantidos no código.